Destinação do Imposto de Renda

Doar é um ato de amor

Uma simples ação que não pesa no bolso e ajuda milhares de crianças!

Você sabia que pode utilizar parte do seu imposto de renda para transformar a vida de quem mais precisa?

Ter a possibilidade de investir em um futuro melhor para crianãs e adolescentes.
E ainda ter parte deste valor abatido do que você deveria pagar de imposto ou somado a sua reinstituição atualizado pela taxa Selic.

Para doar é simples, pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido no modelo completo. E pessoa jurídica 1% com base no lucro real.

Transforme sua obrigação anual em uma declaração de amor solidária

Antes de começar, recomendamos que você faça uma estimativa do imposto devido que poderá ser doado pelo sistema do simulador da Receita Federal.

até o último dia do ano
0 %
No ato da declaração do imposto de renda
0 %

pessoa física

6% - Doações até último dia útil do ano

Definido o valor da doação, vamos então ao passo-a-passo:

1. Faça o depósito da destinação identificando com nome e CPF do doador, na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santo André

CNPJ: 14.451.483/0001-55
Banco: 001 Banco do Brasil
Agência: 5688-X Conta: 71677-4

2. Envie uma cópia do comprovante de depósito ao nosso WhatsApp (11) 4990-2444 com seus dados (nome, CPF e endereço) para emissão do recibo de destinação;

3. Quando for realizar o preenchimento da Declaração do IR, siga os passos abaixo:

3% - Doações até último dia útil do ano

Definido o valor da doação, vamos então ao passo-a-passo:

1. Após concluir toda a Declaração de IR, siga os próximos passos:

pessoa jurídica

6% - Doações de 1%

Definido o valor da doação, vamos então ao passo-a-passo:

1. Faça o depósito da destinação identificando com nome e CPF do doador, na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santo André

CNPJ: 14.451.483/0001-55
Banco: 001 Banco do Brasil
Agência: 5688-X Conta: 71677-4

2. Envie uma cópia do comprovante de depósito ao nosso WhatsApp (11) 4990-2444 com seus dados (nome, CPF e endereço) para emissão do recibo de destinação;

3. Quando for realizar o preenchimento da Declaração do IR, siga os passos abaixo:

3% - Doações até último dia útil do ano

A pessoa jurídica que apura o imposto de renda (IRPJ) com base no lucro real, pode destinar ao FUMCAD, até o último dia útil do ano-calendário, 1% do imposto de renda devido.

A doação poderá ser deduzida:

  • Do imposto devido no trimestre, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente;
  • Do imposto devido mensalmente e no ajuste anual para pessoas jurídicas.

 

Art. 260 da Lei 8.069/90 – Estatudo da Criança e do Adolescente Instrução Normativa 1131/11 – Secretaria da Receita Federal do Brasil Decreto Federal 794/93 – Presidência da República.

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